Contrato e Condições Gerais de Monitoramento

SERVIÇOS

LIMITAÇÕES E GARANTIA

Natureza Jurídica dos Serviços

Ao instalar um sistema de alarme o cliente pode ter o direito junto a seguradoras a taxas de seguro mais baixas. Porém, um sistema de alarme não é um substituto do seguro de bens e pessoas.

É importante frizar aos nossos clientes que a Alarm Center Security, não é uma companhia seguradora, assim sendo, não pode ser responsabilizada por eventuais danos patrimoniais ou extrapatrimoniais em caso de eventos danosos.

As empresas seguradoras possuem um contrato de risco com os seus segurados e são reguladas pela SUSEP, o que não é o caso da Alarm Center Security, que é tão somente prestadora de serviços, com obrigação de meio para tentar ao máximo evitar os eventos danosos, pois, não possuindo obrigação concreta de evitá-lo.

Por isso, os proprietários do local monitorado devem agir com prudência testando o sistema de alarme principalmente antes de fins de semana e feriados prolongados, assim como contratar seguradora para assegurar suas vidas, seus bens e sua propriedade.

Garantia dos Produtos

A garantia dos equipamentos são fornecidas pelos Fabricantes, conforme abaixo:
Sistema de alarme: 01 ano
CFTV (Circuito Fechado de TV): 01 ano

A Garantia dos produtos e serviços não estão cobertas nos seguintes casos:

  • Defeitos causados pela ação da natureza;
  • Variação da tensão da rede elétrica ou linha telefônica que poderá danificar os equipamentos;
  • Violação do lacre da garantia do fabricante ou sua ausência;
  • Indução elétrica causada por raios e tempestades magnéticas;
  • Mau uso pelo usuário do sistema.
  • Instalações por pessoas ou empresas não qualificadas;

No entanto, faz-se necessário esclarecer que a garantia oferecida por nossa empresa é limitada a garantia do fabricante, ou seja restringe-se aos produtos, não podendo a empresa assumir responsabilidades por eventuais perdas ou danos decorrentes do uso indevido, roubo, depredações, sabotagens ou mesmo falha dos equipamentos que possibilite ou facilite uma ação de invasão.

Informações importantes:

  • Informamos aos nossos clientes que tenham equipamentos instalados ou comercializados pela Alarm Center Security que os equipamentos e instalações alteradas por outras empresas ou técnicos autônomos não autorizados terá a sua garantia completamente comprometida.
  • Informamos que os sensores sem fio devem ser testados regularmente pelo cliente, pois não gerenciamos a falta do sensor no local e nem a carga de bateria baixa dos mesmos, o qual deixam de funcionar se não tiverem baterias (pilhas) com carga suficiente para detectar abertura (sensor magnéticos sem fio) ou detectar movimento ( Infravermelho sem fio).

Limitações do CFTV digital

Responsabilidades e limitações do sistema de gravação digital de imagem:

A responsabilidade das gravações, assim como efetuar cópias de salvaguarda (backup) das imagens é exclusivamente do cliente, pois a Alarm Center Security será fornecedor e meramente instalador do sistema, sendo estes serviços cobrados por hora trabalhada em caso de solicitação do cliente.

É responsabilidade do cliente a verificação das gravações e se as mesmas estão sendo efetuadas a contento, assim como se o computador encontra-se ligado.

Lembramos que o tamanho (capacidade) do disco rígido é proporcional a quantidade de dias que se deseja armazenar.

O servidor de gravação de imagens deve ser EXCLUSIVO e não deve ser utilizado para outros fins ou em conjunto com outros programas.

Para visualização remota AO VIVO o cliente necessitará que sua internet de banda larga esteja em perfeito funcionamento, bem como as portas TCP devem estar liberadas e apontadas para o servidor de imagens.

O ensinamento e o manuseio do sistema de gravação digital serão feito no ato da entrega da instalação. Será cobrado todo serviço a parte para re-configurações do programa, roteador e modem, assim como quaisquer outros atos de mau uso causados pelo cliente ou terceiros, sendo assim, será cobrada a hora trabalhada para execução do serviço posterior a data de instalação.

Importante:

O servidor, modem, roteador, assim como as fontes das câmeras, não podem ser desligados. Os mesmos deverão estar ligados em no-break estabilizado com capacidade de assegurar o funcionamento dos equipamentos por no mínimo 02 horas em caso de falta de energia elétrica, mantendo assim o funcionamento das gravações e a transmissão pela rede Internet.

Nota: A Alarm Center Security não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos de imagens em celulares (Iphone etc…) que podem ser instalados e programados pelo próprio usuário para acessar ao servidor de imagens instalado no cliente.

Limitações do monitoramento

A ALARM CENTER SECURITY ficará totalmente desobrigada de prestar os serviços de tele monitoramento, caso venha a ser suspenso ou por qualquer forma interrompido o serviço de comunicação (linha de telefone fixo) no local de instalação do cliente seja por defeito, corte de fiação ou paralisação temporária do serviço, uma vez que os sinais somente podem ser recebidos através da comunicação telefônica do cliente.

Caso a contratante venha adquirir o serviço de GPRS que é fornecido também por terceiros (operadoras de telefonia celular) e a conexão do GPRS for interrompida a contratante isenta a ALARM CENTER SECURITY por eventuais falhas, atrasos ou mesmo perda de comunicação, reconhecendo o CONTRATANTE tais limitações, como fato de terceiro. Eis que a ALARM CENTER SECURITY não possui meios técnicos de gerenciar ou fazer manutenções no sinal enviado/recebido pelas torres ou servidores das empresas de telefonia fixa, IP ou celular.

Atendimento técnico

Atendimento Técnico no sistema de alarme e CFTV.

O setor técnico da Alarm Center Security é formado por profissionais capacitados para prestar serviços de manutenções e instalações nas diversas marcas de equipamentos de alarme e CFTV existentes no mercado.

Nosso atendimento técnico é realizado em dias úteis (de Segunda a sexta feira) no horário comercial (09:00 h às 17:00) para atendimento a clientes que possuem contrato de manutenção corretiva nos sistemas de alarmes e CFTV .

Manutenção corretiva e arme Remotamente:

Através de programas específicos, podemos efetuar reparos na programação de alarme e CFTV remotamente computador, além de podermos Armar (ligar) o Sistema remotamente (caso o sistema de alarme esteja conectado a linha de telefone dedicada ).

Obs.: Este serviço é cobrado a parte e somente os clientes que possuem contrato de arme remotamente possui a grutuidade do mesmo.

Consulte nosso departamento comercial para maiores informações.

Contrato monitoramento

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE MONITORAMENTO DE ALARMES, GRAVAÇÃO REMOTA COM OU SEM MANUTENÇÃO CORRETIVA

Pelo presente instrumento particular de Contrato de prestação de serviços de segurança eletrônica, de um lado, ELMO SERVICE INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA – ME (“Alarm Center Security”), com sede na Cidade do Rio de Janeiro – Estado do Rio de Janeiro, na Av. Graça Aranha, n.º 19 – Sala 902 – Centro – CEP 20030-002, inscrita no CNPJ sob o nº 73.278.889/0001-47, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, “CLIENTE” ou “CONTRATANTE”, usuário dos serviços, identificado no preâmbulo “Termo de Abertura e Negociação do Projeto”, aprovado pelo seu representante legal, cuja aprovação se deu mediante assinatura e declaração de conhecimento acerca das normas aqui pactuadas que passam a reger toda prestação de serviços entre as partes:

 

– DO OBJETO DO CONTRATO:

 

  1. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA dependerá do que foi descrito, aceito e acordado no Termo de Abertura e Negociação do Projeto que pode englobar, cumulativamente ou alternadamente: (i) monitoramento de alarme; (ii) Gravação remota em forma de backup, com a reciclagem das imagens, sobrepostas por novas gravações.(iii) Visualização das imagens do local em caso de disparo de alarme, denominado “Video Control”, hipótese esta, que as imagens não serão gravadas remotamente, apenas visualizadas pelos prepostos da CONTRATADA.
  2. O monitoramento de alarmes é o serviço que consiste no aviso ao proprietário pelo estabelecimento, ao seu(s) preposto(s) ou qualquer outra pessoa que conste na FICHA DE PROVIDÊNCIAS, acerca da incidência de disparo de alarme no local, aviso este, consubstanciado através da detecção através de sensores, detectores e código de coação pelo teclado.

 

  1. Entende-se por gravação remota, o armazenamento lógico das imagens geradas através do equipamento DVR (Gravador de imagens), nas dependências da Contratante, e transmitidas para os servidores da CONTRATADA através da rede mundial de computadores (Internet) em forma de cópia de salvaguarda.

 

  1. Entende-se por Video Control, a visualização das imagens do local em caso de disparo de alarme, pelos prepostos da CONTRATADA, hipótese esta que as referidas imagens não serão gravadas remotamente, apenas visualizadas

 

  1. A gravação remota das imagens pode se dar de três formas, alternadamente, à depender do estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto.

(i) de modo ininterrupto, quando condicionada a um número específico de dias estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto;

(ii) sempre que o sistema de câmeras detectar mudança de pixels;

(iii) sempre que houver recepção de evento de alarme até o fechamento do evento;

– REQUISITOS, LIMITAÇÕES E INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

 

  1. A Contratante está ciente e de acordo que para gravação remota das imagens será necessário que disponha no local Internet banda larga com o mínimo de megabytes de Download e Upload estabelecidos no Termo de Abertura e Negociação do Projeto, em qualquer hipótese, sem limitação de franquia de dados, dedicados para transmissão das imagens para os servidores de gravação da Contratada, além de disponibilizar portas de NAT/DMZ que serão determinadas em ordem de serviço técnica, direcionadas ao equipamento de DVR, com objetivo de possibilitar acesso remoto para a visualização das imagens.

 

  1. Dependendo do que foi estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto, a comunicação entre o sistema de alarme do cliente e a CENTRAL DE MONITORAMENTO da ALARM CENTER SECURITY,poderá ocorrer via telefonia de celular através do serviço de telemetria, linha de telefone fixa ou módulo de comunicação via internet, utilizando-se de protocolo TCP/IP.

 

  1. O CONTRATANTE, desde já concorda, sem reservas, que o serviço será comprometido, impossibilitando sua prestação de serviços quando:
  2. a) O cliente não efetuar o ligamento (ativação) do alarme através de sua senha pessoal e intransferível.

 

  1. b) Houver falha, manutenção ou interrupção de sinal na rede de celular, rede de telefonia fixa ou falha na prestação de serviços de internet, tanto nas dependências da CONTRATADA quanto da CONTRATANTE, impossibilitando o recebimento dos dados do sistema de alarme;
  2. c) Houver falta de energia elétrica na sede da CONTRATADA por prazo superior a 3 (três) horas.
  3. d) Houver falta de energia elétrica na sede da CONTRATANTE;
  4. e) Houver inexatidão dos dados na ficha de providência (por exemplo telefone preenchido errado).
  5. f) Houver manutenção nos servidores de imagem da CONTRATANTE ou da CONTRATADA;
  6. g) Quando o contato da Ficha de Providências para avisar sobre disparo de alarme for realizado e o celular estiver na Caixa Postal ou o número não pertencer mais ao contato;

 

  1. A CONTRATANTE está ciente que o serviço de monitoramento de alarme prestado pela CONTRATADA é uma obrigação exclusivamente de meio e não de resultado, pois, não substitui o poder e dever Estatal de policiamento nos moldes definidos pela Constituição Federal. Além disso, a CONTRATADA não é uma empresa de vigilância e não possui vigilantes em seu quadro de funcionários, pois, não tem autorização para efetuar qualquer diligência privativa que é exclusiva do Poder Estatal.

 

  1. A Contratada não se responsabiliza pela eventual insuficiência ou recusa do órgão policial, no atendimento às emergências detectadas pelo sistema alarme;

 

  1. Em virtude da natureza e a finalidade dos serviços prestados, as partes reconhecem a impossibilidade de se garantir a inocorrência de eventos que venham a acarretar prejuízos de patrimonial ou extrapatrimonial, assim, a CONTRATADA se obriga a envidar seus maiores esforços, utilizando seus recursos técnicos e humanos para prevenir ou reduzir a ocorrência de eventuais eventos danosos e seus reflexos; todavia, por não ser companhia seguradora, a ALARM CENTER SECURITY não pode ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos materiais ou pessoais que por qualquer motivo possam advir à Contratante ou a terceiros cabendo exclusivamente à Contratante, a seu critério e expensas, contratar empresa seguradora para cobrir tais perdas e danos, onde declara desde já que possui ou irá realizar contrato de seguro.

 

 

  1. É expressamente proibido a Contratante fazer ou permitir que pessoas não autorizadas pela ALARM CENTER SECURITY façam qualquer tipo de reparo no sistema, seja ela preventiva ou corretiva. Sendo o atendimento técnico de manutenção no sistema de alarme monitorado pela ALARM CENTER SECURITY exclusivamente realizado por funcionários da contratada e autorizados pela mesma, sempre acompanhada da respectiva ordem de serviço.

 

  1. A CONTRATANTE compromete-se a fazer testes periódicos pelo menos uma vez por semana (antes de fins de semana ou feriados prolongados) no sistema de alarme instalado para verificação de funcionamento dos componentes eletrônicos, assim como o envio do sinal para a central de monitoramento da CONTRATADA.

 

Parágrafo único: Teste periódico é o ato de ativar o sistema de alarme e circular na frente dos sensores instalados ou abrir as portas através do sensor magnético, simulando assim um sinal de alarme para testar a operacionalidade dos equipamentos eletrônicos.

 

– DOS EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM COMODATO OU LOCAÇÃO:

 

  1. A CONTRATANTE reconhece pelo presente, a ALARM CENTER SECURITY como comodante ou locatária dos equipamentos, quando assim forem discriminados no Termo de Abertura e Negociação do Projeto.
  2. Quando em cedidos em comodato, a CONTRATANTE possui por obrigação legal, devolvê-los à CONTRATADA, ao final do contrato, em perfeito estado de conservação e uso, devendo ainda, conservá-lo(s) na forma do artigo 582 da Lei 10.406/2002.
  3. Quando em cedidos em locação, a CONTRATANTE possui por obrigação legal, devolvê-los à CONTRATADA, a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, bem como a garantir, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa, na forma do artigo 566 da Lei 10.406/2002.
  4. Em qualquer hipótese a CONTRATANTE compromete-se a pagar taxa de retirada dos equipamentos no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao final do CONTRATO, sendo vedado a terceiros intervenção técnca nos equipamentos.
  5. Fica ciente a CONTRATANTE que deve repor os equipamentos danificados nas condições abaixo, incluindo as despesas de reposição e mão de obra.
  6. a) Por defeitos provocados por erro de manuseio, negligência ou desídia;
  7. b) Por atos de vandalismo;
  8. c) Por furto, roubo, ainda que na forma qualificada;
  9. d) Por inundações;
  10. e) Por incêndio de qualquer natureza;
  11. f) Por curto-circuito na rede elétrica e curto na rede de telefonia;

 

– SERVIÇO VIDEO CONTROL:

 

 

  1. São de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE verificar se o sistema digital (servidor) está armazenando as imagens corretamente (gravações das câmeras locais) no seu gravador de imagens, assim como efetuar cópias de salvaguarda (backup) das imagens do servidor local, pois a CONTRATADA apenas armazenará as gravações de eventos de alarme, dentro do período estipulado no item 3 do presente.

 

– DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE PROVIDÊNCIA:

 

  1. Será permitido ao contratante incluir pessoas de contato e seus respectivos telefones na FICHA DE PROVIDENCIA para informar disparo de alarme, onde a CONTRATANTE responsabiliza-se pela sua frequente atualização.

 

  1. A atualização da “ficha de providências” dar-se-á será feita por correio eletrônico, sendo validada pela CONTRATADA através de ligação para a CONTRATANTE que declinará palavra chave cadastrada para validar a alteração.

 

Parágrafo único: As alterações são realizadas pelo representante legal ou preposto autorizado.

 

– DA MANUTENÇÃO:

 

  1. A cobertura de manutenção corretiva do sistema de CFTV e do sistema de alarme, dependerá do que foi estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto, sendo, em qualquer hipótese, custos de reposição de peças, inclusive baterias, fiação e remanejamento/mudança de endereço ou layout que devem ocorrer às expensas da CONTRATANTE mediante nova proposta.

 

Parágrafo primeiro: Exclui-se da manutenção corretiva e preventiva, os elementos de rede local do CONTRATANTE, tais como cabos, roteadores, switches, hubs, conectores, servidores e computadores, assim como qualquer infraestrutura que não esteja expressamente designada no Termo de Abertura e Negociação de Projeto

 

Parágrafo segundo: Este contrato não cobre manutenção preventiva no alarme, CFTV, DVR, assim como os estabelecidos no item anterior.

 

Parágrafo terceiro: A Contratada não garante a gravação remota caso não haja Internet com banda larga suficiente no Gravador de imagem da Contratante para transmissão de dados (Upload / Download), sendo certo de que quanto mais equipamentos conectados em rede, maior perda de banda suficiente no equipamento.

 

  1. O atendimento técnico é prestado em até 48 horas úteis para Capital e 72 horas úteis para demais regiões, contados à partir da abertura da ordem de serviço, em horário comercial, ou seja, de segunda a sexta feira de 08:30h as 17:30h.

Parágrafo único: O atendimento fora do horário comercial, fica a critério da CONTRATADA, onde poderá atender ao CONTRATANTE por ato de mera liberalidade, ensejando cobrança técnica em tabela especial devendo ser aprovada pela CONTRATANTE.

 

  1. A CONTRATANTE deverá possuir no ato da intervenção técnica, escada ou andaimes para facilitar a instalação ou manutenção dos equipamentos eletrônicos de difícil acesso pelos técnicos da CONTRATADA.

 

  1. A CONTRATANTE deverá apontar e solicitar chamado técnico nos defeitos físicos do sistema (P. ex: Fiações soltas, sensores mal instalados, lentes de sensores obstruídas, disparos falsos) ou qualquer outro defeito que dificulte a boa prestação de serviço de monitoramento.

 

Parágrafo único: A CONTRATANTE está ciente desde já que quando inexistir problemas apontados ou que tais problemas sejam de responsabilidade de terceiros (P. ex: falha de linha telefônica), sendo constatado pelo técnico, que o sistema está em perfeito funcionamento será cobrada à título de improdutividade o valor de R$60,00/hora/homem incluindo tempo de deslocamento da Sede da CONTRATADA até o endereço da CONTRATANTE.

 

  1. A Contratada oferecerá a Contratante uma manutenção preventiva semestral (facultativa) no valor de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), através de boleto bancário com carta explicativa para limpeza e testes em todo sistema de alarme instalado, observando o horário de atendimento descrito no item 20, em qualquer hipótese.
– DAS LIMITAÇÕES TÉCNICAS DO GPRS:
  1. A ALARM CENTER SECURITY ficará totalmente desobrigada de prestar os serviços de tele monitoramento, caso venha a ser suspenso ou por qualquer forma interrompido o serviço de comunicação (internet, GPRS e linha de telefone ligada ao alarme) no local de instalação do cliente seja por defeito, corte de fiação ou paralisação temporária do serviço, uma vez que os sinais somente podem ser recebidos através das vias de comunicação contratadas pelo cliente.

 

– DO RELATÓRIO DE EVENTOS DE ALARME:
  1. ALARM CENTER SECURITY obriga-se a enviar sempre que solicitado, retroativos à 90 (dias) relatório de eventos de alarme.

 

– DISPOSIÇÕES GERAIS:
  1. A Contratante é a única responsável perante os órgãos policiais que venham a ser acionados pela ALARM CENTER SECURITY em decorrência de suas solicitações, pelas conseqüências da solicitação ou indução de pedidos de socorro indevidos.

 

  1. No caso de ocorrer um disparo acidental de alarme, a Contratante deve comunicar o fato imediatamente a ALARM CENTER SECURITY, por telefone, declinando a palavra chave do usuário que é pessoal e intransferível.
  2. A Contratada assume a responsabilidade de orientar e treinar na entrega das instalações todos os usuários que tiverem acesso aos equipamentos ou estejam habilitadas à utilização de sua senha sobre a forma correta de utilizar o sistema eletrônico de segurança objeto desta contratação. A ALARM CENTER SECURITY através de seus operadores está capacitada a orientar por telefone todo e qualquer usuário a manusear o sistema de alarme, inclusive quanto à troca de senha pessoal e intransferível do sistema de alarme.
  3. Caso a CONTRATANTE queira atendimento presencial do técnico da CONTRATADA para cadastramento de senha, será cobrado o valor de R$ 90,00 (noventa reais).
  4. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pela interrupção no seu serviço causado por atos de vandalismo, fortuito ou força maior.
  5. É vedado a qualquer das partes cederem ou transferirem a terceiros os direitos e obrigações oriundas do presente contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
  6. Após aprovação e assinatura do Termo de Abertura e Negociação de Projeto, será definido cronograma para instalação dos equipamentos. A prestação de serviço iniciar-se-á após assinatura a entrega formal do sistema eletrônico de alarme, mediante ordem de serviço de instalação

 

  1. A Contratante por meio deste instrumento autoriza e está ciente de que, por motivo de segurança e para dirimir qualquer dúvida quanto aos serviços prestados, às ligações telefônicas completadas com a central de monitoramento da ALARM CENTER SECURITY. Cabe ao CONTRATANTE orientar seus funcionários ou usuários do sistema quanto a essa gravação.

 

– DO PRAZO E RESCISÃO:

 

  1. O presente contrato terá prazo determinado, com permanência mínima conforme estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto, hipótese que também será estabelecida multa com cláusula penal compensatória no caso de resilição unilateral por parte do CONTRATANTE no período ao pactuado no referido projeto.

Parágrafo único: Ao final do prazo opera-se a renovação automática por igual período, inclusive em relação à cláusula penal compensatória, caso nenhuma das partes o denuncie com antecedência mínima de 30 dias da data de cada vencimento do contrato.

  1. Em qualquer caso, para rescisão do presente instrumento as partes se obrigam a fazê-lo mediante TERMO DE DISTRATO e com um aviso prévio estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto, porém, nunca inferior a 30 dias.

 

  1. A ALARM CENTER SECURITY se reserva o direito de modificar o seu conjunto de serviços, quando se fizer necessário, notificando antecipadamente, no prazo de 30 dias.

 

– DO PAGAMENTO, INADIMPLEMENTO E MULTA:

 

  1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à título de taxa de instalação, quando houver, o valor estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto.

 

  1. Todos os valores descritos neste contrato e no Termo de Abertura e Negociação de Projeto, serão corrigidos anualmente pelo IGP-M acumulado, onde, em nenhuma hipótese

 

  1. reajuste por índice negativo, permanecendo o valor vigente.

 

  1. A Contratante pagará mensalmente pelos serviços, o valor estabelecido no Termo de Abertura e Negociação do Projeto.

Parágrafo primeiro: A impontualidade no pagamento implicará em multa de 2 % (Dois Por cento) ao mês + juros de mora por dia de atraso e bloqueio automático do sistema e/ou recepção de sinais por parte da ALARM CENTER SECURITTY após 10 dias uteis de inadimplência após notificação por e-mail.

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida oriunda da aplicação ou interpretação das cláusulas constantes do presente contrato.

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